INTRODUÇÃO
O Código de Ética Profissional para Aconselhadores Biográficos é o documento que estabelece parâmetros para orientar, alinhar e servir de inspiração aos profissionais formados e que atuam no Brasil e/ou no exterior. É uma referência em relação à sua ação no mundo, às suas posturas e atitudes no exercício deste trabalho que tem sua origem na Antroposofia.
A Antroposofia, “conhecimento do ser humano” (do grego ANTHROPOS – “ser humano” e SOPHIA – “sabedoria/conhecimento”) está apoiada em 3 pilares:
- Estudo e pesquisa contínuos para o conhecimento do ser humano e suas relações;
- Trabalho individual meditativo;
- Atuação social para o desenvolvimento da autoconsciência, da individualidade e da liberdade.
O trabalho do Aconselhador Biográfico fundamenta-se na metodologia biográfica desenvolvida por Bernard Lievegoed[1], Gudrun Burkhard[2] e Daniel Burkhard[3] alicerçada pelo legado de Rudolf Steiner[4].
O profissional, para atuar como Aconselhador Biográfico, deve ter formação superior, ser maior de 28 anos e ser certificado por um dos cursos de Formação Biográfica reconhecidos pelo Fórum Nacional das Escolas de Formação em Aconselhamento Biográfico[5] e pelo International Trainers Forum[6], que ateste o título da sua profissão: Aconselhador Biográfico.
OBJETIVOS
Este código tem como propósito orientar condutas que estejam de acordo com os valores e normas estabelecidos no Estatuto da ABAB – Associação Brasileira de Aconselhadores Biográficos, nutrindo a boa imagem desta entidade, fortalecendo os vínculos entre os associados e todos os profissionais que tenham sido formados e certificados pelas escolas como Aconselhadores Biográficos.
A atividade profissional do Aconselhador Biográfico tem como objetivo atuar no campo social para o desenvolvimento humano da autoconsciência, individualidade e liberdade do pensar, sentir e querer.
AÇÃO NO MUNDO
O exercício da atividade dos Aconselhadores Biográficos deve partir da responsabilidade e do fundamento ético que cada profissional assume diante de um indivíduo ou grupo de pessoas, regidos pelos seguintes princípios:
- Coerência no pensar, sentir e querer;
- Busca da verdade;
- Autenticidade;
- Respeito mútuo;
- Escuta empática;
- Cumprimento da missão pessoal;
- Liberdade, igualdade, fraternidade na relação com seus clientes e colegas de profissão (convivência em grupo);
- Aprimoramento, estudo e pesquisa contínuos para elevar o nível das competências e do prestígio desta profissão que lida com o bem mais precioso do ser humano: sua história de vida;
- O conhecimento antroposófico da evolução do homem e da humanidade;
- Sigilo sobre o conteúdo das informações reveladas por seus clientes.
A disponibilidade do Aconselhador Biográfico em acolher e oferecer ao outro o contínuo fortalecimento de suas forças salutares, tais como:
- Identificar, a partir de si mesmo, suas metas para o realizar da vida;
- Planejar para si a realização de seus propósitos;
- Forjar em si coragem para realizar suas intenções;
- Fortalecer a satisfação de viver com autenticidade;
- Buscar clareza e tato na comunicação;
- Cultivar a imaginação e criatividade;
- Preservar o registro do estudo e pesquisa biográfica do cliente.
CAMPO DE ATUAÇÃO DO ACONSELHADOR BIOGRÁFICO
- Apoio ao desenvolvimento humano nos âmbitos: psicossocial e espiritual;
- Atuação social para o desenvolvimento da autoconsciência, da individualidade e da liberdade;
- O Aconselhamento Biográfico pode ser realizado em grupo ou individual, como pessoa física ou jurídica.
HONESTIDADE E IMPARCIALIDADE
Os Aconselhadores Biográficos devem:
- Agir com honestidade e imparcialidade, ao apresentar informações aos seus clientes, propostas de trabalho, opiniões profissionais, pareceres e declarações públicas referentes a assuntos profissionais.
- Agir de modo profissional em relação ao cliente, atuando como agentes de confiança e não tornar públicas informações confidenciais referentes a assuntos comerciais ou técnicos de qualquer cliente ou empregador, atual ou anterior, sem autorização prévia dos mesmos.
- Tomar decisões livres de julgamento, preconceito e discriminação de raça, religião, sexo, idade, idioma, nacionalidade e/ou necessidades especiais humanas.
- Orientar-se pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Rejeitar qualquer insinuação ou prática de assédio moral ou sexual.
- Recusar pagamento e/ou recebimento de qualquer valor adicional (taxa adicional ou taxa de sucesso ou comissão) por indicação de trabalhos realizados (seus próprios ou de algum cliente).
- Encaminhar seus clientes para outros profissionais ou entidades habilitadas e qualificadas quando as demandas ultrapassam seu campo de atuação como Aconselhador Biográfico.
- Dar conhecimento a todas as partes interessadas sobre conflitos de interesse potenciais ou existentes, ou outras circunstâncias que possam influenciar ou parecer influenciar suas decisões ou a qualidade de seu trabalho.
COMPETÊNCIA E PRESTÍGIO
Os Aconselhadores Biográficos:
- São orientados a realizar seu trabalho individualmente ou em parceria com outros profissionais com o intuito de elevar a capacidade de entrega e competências conjuntas.
- Devem responsabilizar-se por seus atos, aceitar e oferecer críticas honestas sobre seu trabalho, dar crédito à contribuição de outros e não devem aceitar crédito pelo trabalho de outros.
- Devem empenhar seus esforços para elevar o nível de conhecimento de sua área de atuação, por meio de estudos e pesquisas contínuos.
- Entendem que é corresponsável por promover a qualidade e o desenvolvimento do impulso da biografia conforme os preceitos antroposóficos.
- Devem manter-se atualizados sobre as diretrizes promovidas pela ABAB.
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art. 1° Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos aqui, no Estatuto Social e demais documentos da ABAB, ficam estabelecidas as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados.
Art. 2° O Conselho de Ética e Disciplina é instância consultiva e deliberativa da ABAB, tendo sua composição formada pelos membros vigentes:
- Diretoria da ABAB
- Fórum Brasileiro das Escolas de Formação em Aconselhamento Biográfico
Parágrafo Único: A instância recursal é a Assembleia Geral.
Art. 3º A atividade do Aconselhador Biográfico deve ser pautada pelos preceitos da Lei vigente (disposições do Código Civil e Penal brasileiro), deste Código e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Art. 4º São deveres dos Aconselhadores Biográficos:
I. Todos aqueles previstos no Estatuto Social da ABAB;
II. Desempenhar sua atividade com honestidade e imparcialidade com seus funcionários, clientes, autoridades e público em geral;
III. Buscar aprimoramento contínuo para elevar o nível das competências e prestígio da profissão;
IV. Dedicar-se a segurança, saúde e bem-estar social;
V. Atuar apenas em suas áreas de qualificação e especialização;
VI. Manter sigilo sobre qualquer atendimento como Aconselhador Biográfico;
VII. Rejeitar qualquer insinuação ou prática de assédio moral ou sexual;
VIII. Recusar pagamento e / ou recebimento de qualquer valor adicional (taxa adicional ou taxa de sucesso ou comissão) por indicação de trabalhos realizados (seus próprios ou de algum cliente);
IX. Encaminhar seus clientes para profissionais ou entidades habilitadas e qualificadas quando as demandas ultrapassam seu campo de atuação como Aconselhador Biográfico;
X. Notificar ao Conselho de Ética e Disciplina conhecimento de conduta incompatível com este Código, Estatuto Social, imoral ou ilegal.
Art. 5º São direitos dos Aconselhadores Biográficos:
I. Todos aqueles previstos no Estatuto Social da ABAB;
II. Proceder consulta ao Conselho de Ética e Disciplina;
III. Notificar ao Conselho de Ética e Disciplina sempre que tiver conhecimento de conduta imoral, ilegal ou incompatível com este Código ou com o Estatuto Social.
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DA COMPETÊNCIA
Art. 6º Compete ao Conselho de Ética e Disciplina a orientação, consulta, conhecimento e julgamento das questões e condutas incompatíveis com os preceitos aqui estabelecidos.
I. A destituição de qualquer associado de seu quadro, em virtude de conduta ou procedimento não condizentes com os princípios que norteiam as atividades determinadas por este Código de Ética;
II. Dependendo da gravidade observada pelas evidências apresentadas ao Conselho de Ética, este deverá se reunir com a direção da escola que deliberou a certificação ao profissional e recomendar à instituição o cancelamento da certificação de Aconselhador Biográfico, seja o profissional associado da ABAB ou não.
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 7º As sanções disciplinares são:
- Advertência verbal
- Advertência por escrito
- Descredenciamento da ABAB (associados)
- Perda do Certificado de Aconselhador Biográfico (associados e não associados)
Art. 8º Para estabelecer a severidade da sanção disciplinar, serão levados em consideração:
- Penalidades anteriores, mesmo que de outra natureza
- Fatores que podem diminuir ou justificar a falta cometida
- Tempo de atuação como Aconselhador Biográfico
- Colaboração do infrator no processo de apuração
- Se a infração foi causada intencionalmente (dolo) ou não (culpa), ainda que por omissão
- Se o infrator se beneficiou, direta ou indiretamente, pelo ato ou omissão praticado
- Potencial dano moral a um colega, à categoria profissional ou à ABAB
[1] LIEVEGOED, Bernard. Fases da Vida: crises e desenvolvimento da individualidade. 2. ed. São Paulo: Ed. Antroposófica, 1991.
[2] BURKHARD, G. Bases Antroposóficas da Metodologia Biográfica: A biografia diurna. São Paulo: Ed. Antroposófica, 2002; e Os fundamentos antroposóficos para a pesquisa do carma. São Paulo: Ed. Antroposófica, 2009.
[3] Suíço, engenheiro mecânico, fundador do NPI-Instituto de Desenvolvimento Organizacional no Brasil, co-fundador da Artemísia – Centro Biográfico, diretor administrativo-financeiro da Associação Beneficente Tobias e Fundador da Adigo Consultores em São Paulo e Fundador da Escola do Altruísmo.
[4] Austríaco, educador, filósofo, cientista e criador da Antroposofia no século XX.
[5] Fórum Nacional das Escolas de Formação em Aconselhamento Biográfico – Constituído em 21 de julho de 2013 o Fórum Brasileiro das Escolas de Formação em Aconselhamento Biográfico como instância máxima das Escolas de Formação em Aconselhamento Biográfico Antroposófico em território nacional com o objetivo de salvaguardar, definir e regulamentar o funcionamento e a criação de novas escolas, bem como do próprio funcionamento das escolas existentes dentro dos preceitos da Metodologia Biográfica criada pela Dra. Gudrun Kroekel Burkhard, e fundamentadas na Antroposofia criada por Rudolf Steiner.
[6] ITF – International Trainers Forum – órgão que atua na Seção Antroposófica Geral, no Goetheanum em Dornach na Suíça cujo trabalho é supervisionar, avaliar e reconhecer todos os programas de formação biográfica existentes com respectiva certificação antroposófica, bem como compartilhar e participar de pesquisas em conjunto para nutrir ainda mais o desenvolvimento do trabalho com a Biografia como vocação.