Código de Ética Profissional para Aconselhadores Biográficos associados à Associação Brasileira de Aconselhadores Biográficos

 

O caminho do Aconselhamento Biográfico é uma jornada de profunda conexão humana, onde cada encontro representa uma oportunidade sagrada de acompanhar o outro em seu desenvolvimento. Sua execução requer sensibilidade, conhecimento e profundo respeito pelo caminho único de cada ser humano.

Compreendemos que cada pessoa atravessa diferentes fases em sua jornada, cada qual com seus desafios e oportunidades particulares. Nossa abordagem busca a harmonização entre o pensar, o sentir e o querer, reconhecendo os processos cármicos que permeiam cada biografia.

O Código de Ética Profissional para Aconselhadores Biográficos associados à Associação Brasileira de Aconselhadores Biográficos – ABAB, nasce do compromisso com a excelência, a ética e o respeito ao ser humano em sua integralidade e é o documento que estabelece parâmetros para orientar, alinhar e servir de inspiração aos profissionais formados em Aconselhamento Biográfico de base Antroposófica.

Para que o profissional atue como Aconselhador Biográfico, deve ser certificado por um dos cursos de Formação Biográfica de base antroposófica reconhecidos pelo Internacional Trainers Forum [1].

 

Objetivos do Código de Ética

O Código de Ética tem como objetivo ser uma referência em relação à ação do Aconselhador Biográfico no mundo. Procura fomentar a autorreflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas consequências no exercício profissional.

A missão desse código de ética não é de normatizar a natureza do trabalho, mas, sim, de assegurar e inspirar a prática de valores relevantes no exercício dessa profissão.

 

Compromissos Fundamentais para sua Ação no Mundo

O exercício da atividade dos Aconselhadores Biográficos deve partir da responsabilidade e do fundamento ético que cada profissional assume diante de um indivíduo ou grupo de pessoas, regidos pelos seguintes princípios:

  • Busca contínua pela coerência no pensar, sentir e querer;
  • Busca da verdade;
  • Exercício da autenticidade, do respeito mútuo e da escuta empática;
  • Exercício da liberdade, fraternidade e igualdade nas relações interpessoais, sem fazer distinção ou discriminação de qualquer natureza;
  • Aprimoramento, estudo e pesquisa contínuos para elevar o nível das competências técnicas relacionadas ao exercício desta profissão;
  • Busca pelo conhecimento antroposófico sobre a evolução do homem e da humanidade;
  • Manutenção da confidencialidade e da proteção de dados pessoais, em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Acolhimento das diferentes etapas e caminhos de desenvolvimento dos clientes e colegas de profissão;
  • Participação ativa dos eventos da ABAB, compartilhando experiências e construindo uma comunidade de aprendizado mútuo.

 

Conduta Profissional do Aconselhador Biográfico

Os Aconselhadores Biográficos devem:

  • Agir com profissionalismo, integridade, honestidade e imparcialidade no exercício da profissão e nas declarações públicas referentes a assuntos profissionais;
  • Tomar decisões livres de julgamento, preconceito e discriminação de raça e etnia, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, religião, situação socioeconômica, preferência política, deficiências de qualquer natureza e idade;
  • Dar conhecimento a todas as partes interessadas sobre conflitos de interesse potenciais ou existentes, ou outras circunstâncias que possam influenciar ou parecer influenciar suas decisões ou a qualidade de seu trabalho;
  • Se empenhar para promover a qualidade e o desenvolvimento do impulso biográfico, conforme os preceitos antroposóficos;
  • Manter-se atualizados sobre as diretrizes promovidas pela ABAB;
  • Não tornar públicas informações confidenciais referentes a assuntos comerciais, pessoais ou técnicos de qualquer cliente ou empregador, atual ou anterior, sem sua autorização prévia, em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); o sigilo profissional só poderá ser quebrado em situações específicas previstas em lei, como quando a segurança do cliente ou de terceiros esteja em risco, sempre com máxima prudência e responsabilidade, documentando-se a justificativa para tal exceção (mais em ‘Privacidade’);
  • Manter os registros cuidadosos dos encontros, protegendo estas informações com o devido zelo e segurança, seguindo rigorosos protocolos de proteção de dados (mais em ‘Privacidade’).

 

Privacidade: o Sagrado Cuidado com as Histórias de Vida

No trabalho biográfico, cada história compartilhada é um tesouro precioso que nos é confiado. A confidencialidade e a proteção dos dados pessoais de nossos clientes não são apenas obrigações legais estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas um compromisso sagrado que honra a confiança depositada em nós como guardiões temporários dessas narrativas de vida.

Assim como na natureza cada semente precisa de um ambiente protegido para germinar, cada história pessoal necessita de um espaço seguro para se desenvolver. Este cuidado se manifesta em nossa prática diária através de um olhar atento e respeitoso sobre cada informação compartilhada, seja ela uma memória da infância, um sonho para o futuro ou uma reflexão sobre o momento presente.

Nosso compromisso com a privacidade se expressa em diferentes níveis de proteção:

  • No nível mais imediato, obtemos o consentimento consciente de nossos clientes, através de um diálogo claro e acolhedor sobre como suas informações serão cuidadas. Este não é um mero procedimento burocrático, mas um momento de construção de confiança mútua, onde explicamos com transparência como preservaremos suas histórias.
  • No ambiente digital, implementamos medidas técnicas de proteção que atuam como um manto protetor ao redor das informações compartilhadas. A tecnologia, quando usada com sabedoria, pode ser uma aliada na criação deste espaço sagrado de confiança.
  • No atendimento online, criamos um ambiente virtual que busca reproduzir o acolhimento e a segurança de nossos encontros presenciais. Utilizamos ferramentas e práticas que preservam a intimidade destes momentos, permitindo que a alma se expresse livremente mesmo através das tecnologias digitais.

Em situações excepcionais, onde o sigilo precise ser quebrado por questões de segurança ou exigência legal, agimos com máxima prudência e transparência. Estas situações são cuidadosamente documentadas e comunicadas, mantendo sempre o respeito pela dignidade de todos os envolvidos.

Este cuidado com as histórias pessoais é parte fundamental de nossa prática antroposófica, reconhecendo que cada biografia é um caminho único de desenvolvimento espiritual. Ao protegermos os dados e informações de nossos clientes, estamos também protegendo o espaço sagrado onde o desenvolvimento individual pode florescer em liberdade e confiança.

Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos aqui, no Estatuto Social e demais documentos da ABAB, ficam estabelecidas as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados.

 

Capítulo I – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA

Art. 1º

A atividade do Aconselhador Biográfico deve ser pautada pelos preceitos da Lei vigente (disposições dos Códigos Civil e Penal brasileiro) e deste Código.

 

Capítulo II – DEVERES E DIREITOS

Art. 2º

São deveres dos Aconselhadores Biográficos:

I. Todos aqueles previstos no Estatuto Social da ABAB;
II. Desempenhar sua atividade com profissionalismo, integridade honestidade e imparcialidade com seus funcionários, clientes, autoridades e público em geral;
III. Buscar aprimoramento contínuo para elevar o nível das competências e prestígio da profissão;
IV. Atuar apenas em suas áreas de qualificação e especialização;
V. Manter sigilo sobre qualquer atendimento como Aconselhador Biográfico;
VI. Rejeitar qualquer insinuação ou prática de assédio moral ou sexual;
VII. Encaminhar seus clientes para profissionais ou entidades habilitadas e qualificadas quando as demandas ultrapassam seu campo de atuação como Aconselhador Biográfico.

Art. 3º

São direitos dos Aconselhadores Biográficos:

I. Todos aqueles previstos no Estatuto Social da ABAB;
II. Notificar à Diretoria da ABAB, sempre que tiver conhecimento de conduta imoral, ilegal ou incompatível com este Código ou com o Estatuto Social.

 

Capítulo III – DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 4º

Estará sujeito à sanção disciplinar o membro que descumprir os deveres previstos neste Código, podendo ser destituído por decisão da Diretoria, assegurado o pleno direito à ampla defesa.

Parágrafo único: A destituição de qualquer membro em razão de conduta ou procedimento incompatíveis com os princípios éticos e os objetivos sociais estabelecidos neste Código deverá ser precedida de apuração por Comissão Disciplinar composta por 3 (três) membros, designados especificamente pela Diretoria para essa finalidade. A decisão final deverá ser submetida à aprovação da Assembleia Geral, devidamente fundamentada.

 

Nossa Evolução Contínua

Este código é um documento vivo que evolui com a prática da profissão. Recomenda-se que a cada três anos haja uma revisão profunda, incorporando novos aprendizados às necessidades emergentes do momento. Buscar o envolvimento de todos os associados neste processo de atualização, contribuindo com suas experiências e percepções, pode ser mais um passo no desenvolvimento coletivo do Aconselhamento Biográfico no Brasil.

 

Compromisso Final

Como aconselhadores biográficos, comprometemo-nos a honrar este código em nossa prática diária, reconhecendo que cada encontro com um cliente é uma oportunidade de servir ao desenvolvimento humano. Mantemos viva a chama do conhecimento antroposófico, integrando ciência, arte e espiritualidade em nosso trabalho de acompanhamento biográfico.

Este código representa nossa aspiração coletiva por uma prática profissional ética, consciente e transformadora. Que ele sirva como luz guia em nosso caminho de serviço ao desenvolvimento humano.

 

Código de Ética (versão atual) revisado e atualizado em agosto de 2025.

 

[1] ITF – International Trainers Forum – órgão que trabalha em colaboração com a Seção Antroposófica Geral, no Goetheanum, em Dornach, Suíça, e cujo trabalho é supervisionar, avaliar e reconhecer todos os programas de formação biográfica existentes com a respectiva certificação antroposófica, bem como compartilhar e participar de pesquisas em conjunto para nutrir ainda mais o desenvolvimento do trabalho com a Biografia como vocação.